Uma mulher será indenizada por clínica odontológica em R$ 10 mil reais, por danos morais, após ser diagnosticada com perda óssea. A clínica e a dentista responsável também terão que pagar o tratamento de implante dentário.
Na ação, a autora conta que iniciou o tratamento em 2009, com a realização dos procedimentos e exames necessários para colocação do aparelho ortodôntico. Após a instalação do aparelho, o acompanhamento com a dentista era feito mensalmente.
Após a retirada do aparelho, em setembro de 2012, a autora começou a sentir mobilidade nos dentes da frente. Em seguida, procurou a dentista responsável. Após a realização de um raio-x ficou configurada a perda óssea.
A autora da ação alega que em nenhum momento foi informada sobre os riscos do tratamento. Após procurar outro profissional – um especialista em implantes – descobriu que não deveria ter feitos os ajustes no aparelho mensalmente. A mulher foi informada de que precisava do acompanhamento de um periodontista.
Com estas informações, o juiz da 1ª Vara Cível de Serra, no Espírito Santo, condenou a clínica odontológica e a dentista responsável, ao pagamento por dano material, indenização e pagamentos pelos implantes dentários.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.